TJSP - 1001609-41.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Ana Laura Brancher (OAB 512765/SP) Processo 1001609-41.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Daniela Angeli -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 07:58
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001066-72.2023.8.26.0137
Hdi Seguros S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 10:29
Processo nº 1040904-62.2021.8.26.0114
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ana Karolyne Boechard Leonel
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 18:48
Processo nº 1001066-72.2023.8.26.0137
Hdi Seguros S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 08:46
Processo nº 0030620-03.2007.8.26.0114
Dirce do Carmo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriana Aparecida Araujo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2007 09:16
Processo nº 1001207-85.2025.8.26.0084
Josserrand Massimo Volpon Advogados Asso...
Venilson Angelo dos Santos
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:12