TJSP - 1002198-33.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1002198-33.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls.179: Intime-se a parte autora para que, em quinze (15) dias, providencie o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas de endereço perante os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel (esse último apenas para pessoa natural), perante pagamento da guia FEDT, código 434-1, no valor de: 01 Ufesp - Renajud, Infojud (pessoa natural), Siel, Sisbajud; 02 Ufesps - Infojud (pessoa jurídica). -
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1002198-33.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Com fulcro no §9º do artigo 3º do DL 911/1969, defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo apontado na inicial.
Com a apreensão do veículo, fica desde já determinada a retirada da restrição.
Caso já tenham sido recolhidas as custas, proceda-se via RENAJUD.
Não tendo sido recolhidas as custas, fica desde já determinada à parte autora o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá indicar endereço para a localização do bem, recolhendo-se a(s) diligência(s) de oficial de justiça.
Com o recolhimento, cumpra-se a liminar.
No silêncio da parte autora, intime-a pessoalmente para dar andamento, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 18:11
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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