TJSP - 1008668-18.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:43
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:26
Apensado ao processo
-
07/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:30
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1008668-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Baffi -
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo.
O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
31/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000974-55.2023.8.26.0150
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ronaldo Agenor Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 15:17
Processo nº 1013754-84.2024.8.26.0152
Instituicao Paulista Adventista de Educa...
Naiara Moreira Barbosa
Advogado: Sandro Luis de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2024 19:31
Processo nº 1012359-65.2024.8.26.0020
Maria Lucineide Dantas de Souza
Antonio Jose de Sousa
Advogado: Mario Fernando Bertoncini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 14:12
Processo nº 1001079-60.2022.8.26.0152
Breno Gomes Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 12:31
Processo nº 1009943-71.2017.8.26.0020
Maria Natividade Candelaria
Eduardo de Freitas Candelaria
Advogado: Evanete Costa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2017 19:00