TJSP - 1032021-24.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:49
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:36
Especificação de Provas Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Augusto de Souza Santos (OAB 205299/SP), Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP) Processo 1032021-24.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leticia dos Santos Costa - Reqdo: Times Comércio de Livros Eireli - Trata-se de ação proposta por Leticia dos Santos Costa contra Times Comércio de Livros Eireli.
Encerrada a fase postulatória, agora já se tem delimitados quais pontos poderão ser fixados como controvertidos, se consideradas as manifestações já aduzidas pelas partes, o que deixa mais claro se haverá ou não necessidade de dilação probatória.
Assim, podem as partes, nesse momento, delimitar as provas, se for de seu interesse.
A sua necessidade ou não será examinada logo na sequência, em decisão saneadora ou sentença, assim como todos os demais pedidos formulados pelas partes em suas peças, inclusive, por exemplo, impugnação à gratuidade de justiça, matérias preliminares, exceção de incompetência, denunciação à lide etc.
Nesse cenário, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que haja exame de sua necessidade pelo Juízo.
Prazo comum de 15 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:56
Réplica Juntada
-
05/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 08:20
Contestação Juntada
-
01/02/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
20/01/2025 06:42
Certidão Juntada
-
17/01/2025 16:16
Carta Expedida
-
16/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:35
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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