TJSP - 0012719-31.2021.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:59
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP) Processo 0012719-31.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Gobbo - Exectdo: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcio Ltda. - Manifeste-se a parte embargada sobre as alegação trazidas nos embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP) Processo 0012719-31.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Gobbo - Exectdo: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcio Ltda. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
DECIDO.
O art. 525 do CPC estipula ser passível de impugnação, pelo executado, nesta fase,verbis: "Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." No caso, vejo que a impugnação à execução não trouxe argumentos capazes de infirmar a cobrança.
A conta de execução observou, escrupulosamente, os termos do decisum quanto à atualização dos valores, incidência dos juros e os honorários de sucumbência fixados em sede recursal, nada mais havendo a ser discutido, em face da preclusão máxima.
Em face do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Não são cabíveis honorários (súmula 519 do STJ).
Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, do valor incontroverso depositado nos autos.
Requeria a exequente o que de direito, no prazo de 15 dias, trazendo aos autos, se for o caso, a planilha atualizada do débito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:02
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
16/02/2025 13:42
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:23
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 14:51
Evoluída a classe de 157 para 156
-
28/09/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 16:17
Mudança de Magistrado
-
19/07/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
08/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 05:04
Suspensão do Prazo
-
18/02/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
16/12/2022 03:06
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 04:31
Suspensão do Prazo
-
27/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2021 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2021 00:29
Decisão
-
30/08/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 16:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2021 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 20:30
Decisão
-
14/06/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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