TJSP - 1035462-13.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:24
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP) Processo 1035462-13.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Torres do Bonfim - Trata-se de ação proposta por Condomínio Residencial Torres do Bonfim contra Mario Nazareno Alexandroni e outro.
HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos.
Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença em cartório.
ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo .
Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a quitação.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Intimem-se.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
23/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
14/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP) Processo 1035462-13.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Torres do Bonfim - Trata-se de ação proposta por Condomínio Residencial Torres do Bonfim contra Mario Nazareno Alexandroni e outro.
HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos.
Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença, com movimentação 61614.
ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo .
Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a quitação.
AUTORIZO o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente de quantias depositadas nestes autos, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Intimem-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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