TJSP - 1009213-09.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:50
Processo Reativado
-
19/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP) Processo 1009213-09.2023.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Reqte: Thalles Olivi Almeida - Considerando que a convenção preserva suficientemente os interesses da menor, filha do casal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a convenção de divórcio, guarda, visitas e fixação de alimentos, celebrada pelos genitores da menor e por seu procurador às folhas 01/14, que contou com a concordância do Ministério Público (folhas 35).
Nos termos do artigo 487, inciso III, item "b" do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Barretos/SP, consignando-se que a cônjuge requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, L.
A.
G. (fl. 24), nos termos da petição de folhas 7.
Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de trânsito em julgado e de casamento das partes) para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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