TJSP - 1015145-85.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:52
Réplica Juntada
-
01/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 13:36
Petição Juntada
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01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Kamila Ferreira Luiz (OAB 384454/SP) Processo 1015145-85.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Fernanda da Silva - Reqdo: Camp Dentes Odontologia S/s Ltda -
Vistos.
Regularize a parte requerida a sua representação processual.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
31/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:17
Petição Juntada
-
20/11/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
08/11/2024 06:09
Certidão Juntada
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07/11/2024 15:11
Carta Expedida
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05/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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