TJSP - 1017658-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 11:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/06/2025 23:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/06/2025 22:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/06/2025 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2025 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2025 12:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/05/2025 20:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/05/2025 16:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2025 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 16:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2025 23:22 Suspensão do Prazo 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Leonardo da Cruz (OAB 358991/SP) Processo 1017658-32.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A., Ariana Haguihara - Reconvindo: BANCO BRADESCO SA, Ariana Haguihara -
 
 Vistos.
 
 Observa-se que, no contrato de financiamento do veículo objeto da ação, a ré declarou-se diretora de empresa com renda acima de R$ 7 mil (fls. 43 e 57).
 
 Além disso, a ré adquiriu veículo de valor elevado para os padrões.
 
 Por isso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na reconvenção, pois não os documentos de fls. 204/215 não comprovam que a reconvinte/ré possua impossibilidade financeira de suportar as despesas do processo.
 
 Assim, recolha a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às despesas de ingresso da reconvenção, sob pena julgamento da ação reconvencional sem resolução do mérito.
 
 Regularizada a situação, tornem conclusos para sentença.
 
 Alerto a ré que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatório poderá acarretar na aplicação de multa.
 
 Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
 
 Int.
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                                            02/04/2025 22:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/04/2025 00:47 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/04/2025 23:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/02/2025 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2024 05:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 11:18 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2024 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 00:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/07/2024 00:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/07/2024 17:05 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            27/06/2024 18:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2024 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 18:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino 
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                                            05/06/2024 21:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2024 00:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/06/2024 21:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/06/2024 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2024 17:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2024 14:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 05:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2024 15:34 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2024 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2024 23:56 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/04/2024 00:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/04/2024 21:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/04/2024 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2024 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 13:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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