TJSP - 1004926-46.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Peixoto Favaro (OAB 205318/SP) Processo 1004926-46.2023.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A.
L. de S.
L. , D.
L. de S.
L. -
Vistos. 1) Citado com hora certa, o executado acima não comprovou o pagamento do débito alimentar pendente e nem se justificou.
A contestação apresentada pelo(a) curador(a) especial, embora tenha sua forma (por negativa geral) admitida em lei (par. ún. do art. 341, do CPC), não teve a força de impedir a decretação da prisão do devedor, uma vez que, demonstrada a fixação da obrigação alimentar, e não tendo o alimentante comprovado a respectiva quitação das prestações mensais, o decreto prisional é medida que se impõe.
De forma geral, pagamento de dívidas prova-se mediante recibo (nessa linha: TJ/SP, 5ª Câm.
Dir.
Privado, Ap. 0013186-23.2009.8.26.0084, rel.
Des.
A.
C.
Mathias Coltro, j. 24/08/2011; STJ, REsp 859.440/SP, relator Min.
Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), j. 16.09.2009).
Assim, com fundamento no art. 528, § 3º, do CPC, decreto sua prisão pelo prazo de 30 dias.
Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos. 2) Sem prejuízo da expedição do mandado acima, o cartório também deve providenciar a negativação do nome do executado, pelo sistema SerasaJud, com base no débito aqui cobrado, o que cumpre, de maneira mais prática e célere, a mesma função do protesto previsto nos §§ 1º e 3º, do referido art. 528 do CPC.
Int. -
16/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 21:30
Suspensão do Prazo
-
10/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:16
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
19/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:25
Nomeado Curador
-
01/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:18
Expedição de Carta.
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21/11/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 23:12
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 16:09
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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