TJSP - 1019820-88.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1019820-88.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Volkswagen S/A contra Samuel Batista, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
São Paulo, 18 de abril de 2025. -
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 23:10
Petição Juntada
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17/12/2024 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/12/2024 21:42
Petição Juntada
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09/12/2024 10:24
Mandado Expedido
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06/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:38
Remetido ao DJE
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06/12/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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