TJSP - 0007946-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
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28/04/2025 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:57
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Delega Rodrigues (OAB 61341/SP) Processo 0007946-98.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Delega Rodrigues, Aparecido Delega Rodrigues -
Vistos.
Diante do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a autarquia executada pelo portal eletrônico, para, querendo, ofereça impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de homologação dos cálculos apresentados e consequente expedição do competente Ofício Requisitório, na forma do § 3º do citado artigo.
Havendo omissão no título judicial transitado em julgado, arbitro os honorários advocatícios no importe de 15% sobre a soma das parcelas devidas até a prolação da sentença, em observância à Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo título judicial transitado em julgado, se o caso.
Ressalte-se que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º), bem como que não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, desde que não tenha impugnado a execução (CPC, art. 85, § 7º).
Intime-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2008
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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