TJSP - 0007464-87.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 06:00
Pedido de Prazo Juntada
-
14/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:16
Decurso de Prazo
-
09/04/2025 12:45
Mandado de Levantamento Expedido
-
08/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:21
Petição Juntada
-
02/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB 129660/SP), Fabiane Isabel de Queiroz (OAB 183848/SP), Otavio Andere Neto (OAB 210822/SP) Processo 0007464-87.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Amilcar Gonçalves Rodrigues Neto, Silvia Helena Gozzi Rodrigues, Andere Neto Sociedade de Advogados - Exectdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos 1.
Diante da prova de propriedade e de ausência de débitos ficais dos imóveis desapropriados (fls. 62/79), defiro o levantamento referente aos 20% do valor que fora depositado pelo Município de Campinas na fase de conhecimento.
Expeça-se MLE do valor remanescente nas contas judiciais (i) 3400113799289 e (ii) 1400132319750, conforme formulário em fl. 81, se em termos. 2.
Quanto ao valor aqui executado, honorários advocatícios e correção monetária apenas sobre a diferença do valor encontrado pelo perito (R$ 983.380,30) e do depositado inicialmente (R$ 549.446,80), de abril/2016 até agosto/2016, nos exatos termos da sentença, bem como o reembolso das custas em razão da interposição do presente cumprimento de sentença, esclareça o Município de Campinas, no prazo de cinco dias, se concorda com o cálculo em fl. 52, da forma como foi intimado a se manifestar em fl. 53, uma vez que o valor apresentado na petição em fl. 82 é divergente do valor apresentado na planilha 52, a qual inclui as custas processuais.
Com a manifestação do Município, dê-se vista dos autos ao exequente.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se. -
01/04/2025 02:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:09
Petição Juntada
-
21/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/11/2024 15:36
Petição Juntada
-
01/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:56
Petição Juntada
-
08/05/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2024 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001932-98.2025.8.26.0114
Lays Fernanda Ansanelli da Silva Socieda...
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 14:00
Processo nº 4009833-28.2013.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Luiz Fernando Pinto
Advogado: Terezinha Maria Varela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2013 16:31
Processo nº 1005170-02.2025.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sebastiao Amancio dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 18:01
Processo nº 1026788-51.2021.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Vide Adminstracao Patrimonial LTDA
Advogado: Wladimir Correia de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2021 08:16
Processo nº 1004808-97.2025.8.26.0020
Fernando de Azevedo Cajeron
Everton Vadaris de Jesus
Advogado: Vania Maria Cunha Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 18:31