TJSP - 1010377-59.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 17:20
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 12:06
Petição Juntada
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15/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
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11/04/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 13:51
Ofício Juntado
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11/04/2025 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Macedo Soares (OAB 335283/SP) Processo 1010377-59.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Leite Hunziquer -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
01/04/2025 02:11
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 15:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/08/2024 15:35
Certidão de Cartório Expedida
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12/08/2024 11:56
Contrarrazões Juntada
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24/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
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23/07/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/06/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 20:45
Apelação/Razões Juntada
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10/06/2024 10:39
Remetido ao DJE
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10/06/2024 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/06/2024 09:54
Ato ordinatório
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07/06/2024 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:26
Remetido ao DJE
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29/05/2024 18:27
Julgada Procedente a Ação
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18/04/2024 13:14
Conclusos para Sentença
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18/04/2024 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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01/02/2024 12:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2024 05:54
Petição Juntada
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10/01/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 02:18
Remetido ao DJE
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08/01/2024 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 05:57
Petição Juntada
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07/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
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04/08/2023 11:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/07/2023 11:59
Contestação Juntada
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29/06/2023 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/06/2023 10:16
Mandado de Citação Expedido
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28/05/2023 00:27
Suspensão do Prazo
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20/05/2023 06:05
Petição Juntada
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12/05/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 10:36
Remetido ao DJE
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11/05/2023 09:18
Ato ordinatório
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15/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 06:03
Remetido ao DJE
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13/03/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
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10/03/2023 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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