TJSP - 1013120-42.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 17:29
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Coronha Benassi (OAB 276778/SP) Processo 1013120-42.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto de Gestão e Pesquisa Em Saúde -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
01/04/2025 02:11
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/01/2025 16:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/01/2025 16:44
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
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01/10/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
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20/09/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 16:34
Ato ordinatório
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02/09/2024 13:05
Apelação/Razões Juntada
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18/08/2024 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 18:06
Julgada improcedente a ação
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29/07/2024 14:08
Conclusos para Sentença
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02/07/2024 02:26
Petição Juntada
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29/06/2024 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:58
Remetido ao DJE
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18/06/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/06/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:49
Petição Juntada
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21/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2024 21:29
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 14:35
Especificação de Provas Juntada
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11/03/2024 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/02/2024 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/02/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/02/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 12:17
Remetido ao DJE
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28/02/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2023 08:19
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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12/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 13:35
Remetido ao DJE
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18/10/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 06:10
Contestação Juntada
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23/07/2023 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 06:09
Remetido ao DJE
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12/07/2023 19:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
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03/04/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 06:21
Petição Juntada
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31/03/2023 00:28
Remetido ao DJE
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30/03/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 12:15
Petição Juntada
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28/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
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27/03/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00