TJSP - 0007984-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0007984-13.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirian Bueno de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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