TJSP - 1000346-23.2017.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Felipe Marques Sarinho (OAB 172896/SP), Rodrigo Claudino Teixeira da Silva (OAB 184207/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Alessandra Raiser Ferreira (OAB 331198/SP) Processo 1000346-23.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eutimo José Pereira Filho - Reqdo: Pinheiros Administração Imobiliária Ltda - Me, E.
J. de Araujo Construcao - Me, ANTONINI INCORPORADORA & ENGENHARIA LTDA. -
Vistos.
Recebo e acolho os embargos de declaração opostos por Antonini Engenharia Ltda., para, suprindo omissão, apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pois, de fato, na decisão saneadora de fls. 482/484 não enfrentei expressamente a referida preliminar.
Contudo, constato que a preliminar se confunde com o mérito, na medida em que a própria embargante reconhece ter participado do gerenciamento da obra que supostamente teria causado danos ao imóvel do autor.
Assim, presentes indícios de sua participação nos fatos controvertidos, revela-se a sua pertinência subjetiva com a causa, razão pela qual afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
No mais, resolvidos os embargos, passo à análise das provas requeridas, considerando os pontos controvertidos já fixados às fls. 482/484, quais sejam: a existência de falhas estruturais no imóvel objeto da obra vizinha que tenham causado dano ao imóvel do autor; o dever de cada uma das rés de indenizar materialmente o autor por conta desses fatos, e o dever de cada uma das rés de indenizar moralmente o autor por conta desses fatos.
Considerando que o autor e a ré Pinheiros Empreendimentos Ltda. requereram a produção da prova pericial, incumbe a eles o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do CPC.
Mas, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade e diante das dificuldades de se encontrar perito que aceite o encargo diante dos valores pagos pela FAJ, tenho por bem aplicar o disposto no art. 373, §1º do CPC, que assim dispõe: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos docaputou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (negritei). § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Em assim sendo, distribuo de forma equânime o ônus da prova para que o ônus da produção da prova pericial seja imposto à parte autora e à parte ré, na mesma proporção (50%), a ser calculada sobre os honorários estimados pelo(a) perito(a), ficando o pagamento da porcentagem que incumbe à parte autora limitado ao que for custeado pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ).
Nomeio o perito judicial o engenheiro civil Rafael Luiz Mangieri ([email protected]), cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Estimados e aceitos os honorários nessas condições pelo perito, caberá à parte ré o depósito judicial de sua quota em 05 dias após a aceitação do encargo, sendo que o restante (a parte que incumbe à autora) deverá ser reservado junto ao FAJ, e pago nos limites da tabela do referido Fundo.
Cumpre, portanto, à serventia: a) encaminhar e-mail ao perito; b) com o aceite, intimar as partes quanto ao depósito mencionado, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor, e para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos; c) com o aceite, providenciar a reserva dos honorários junto à FAJ; d) intimar o perito a dar início aos trabalhos; e) aguardar o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do início dos trabalhos; e) dar vista às partes sobre o laudo; f) em havendo pedido de esclarecimentos, tornar os autos ao perito; g) colhidos os esclarecimentos, tornar os autos conclusos para homologação do laudo.
Fica desde já o senhor perito autorizado a requerer às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo e ou realização dos trabalhos técnicos.
A prova oral, se ainda necessária, será produzida após a conclusão da perícia técnica.
As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo, apresentar o rol de testemunhas, limitando-se a três por parte, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 11:15
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2020 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 10:38
Expedição de Carta.
-
15/05/2020 10:38
Expedição de Carta.
-
14/04/2020 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2019 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2019 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:44
Conclusos para julgamento
-
18/11/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2019 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2019 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2019 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2019 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2019 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/02/2019 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2019 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2019 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2018 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2018 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2018 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2018 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2018 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 15:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/09/2018 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2018 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 22:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2018 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2018 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2018 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2018 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 16:42
Juntada de Mandado
-
06/04/2018 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 15:21
Juntada de Mandado
-
06/04/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 15:19
Juntada de Mandado
-
04/04/2018 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2018 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2018 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2018 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2018 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2018 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/03/2018 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2018 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2018 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 09:23
Juntada de Mandado
-
20/02/2018 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 09:22
Juntada de Mandado
-
16/02/2018 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2018 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2018 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2018 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2018 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 12:24
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/03/2018 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/01/2018 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2018 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/01/2018 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2018 17:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2017 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2017 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2017 15:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2017 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/03/2017 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2017 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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