TJSP - 1003911-42.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP) Processo 1003911-42.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Cidade de Limeira Ltda Epp -
Vistos.
Emende(m) o(a,s) exequente(s) o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo acrescentar ao valor atribuído a causa, também como proveito econômico perseguido, os honorários advocatícios de 10% (item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 c.c. o art. 827 do CPC), adequando-se o valor da causa e recolhendo a diferença da taxa judiciária (2% sobre o valor da causa, nos termos do item 2 do Comunicado CG 951/2023), bem como acrescentando os documentos indispensáveis à propositura da execução (art. 798 e 801 do Código de Processo Civil), em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das guias juntadas às fls. 12/13, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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