TJSP - 1006101-39.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB 302993/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) Processo 1006101-39.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: M.a Transportes de Cargas e Logistica Ltda, Andrea Ota, Wmz Internacional Despachos Aduaneiros Ltda - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Andrea Ota, M.a Transportes de Cargas e Logistica Ltda e Wmz Internacional Despachos Aduaneiros Ltda;*42.***.*68-44, 32.***.***/0001-80 e 42.***.***/0001-62.
Valor Atualizado : R$ 758.002,06.
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2023 e 2024, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 3.
Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 4.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Int. -
17/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:40
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:56
Apensado ao processo
-
30/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 12:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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