TJSP - 1007214-62.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:10
Petição Juntada
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19/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:58
Remetido ao DJE
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16/05/2025 16:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 17:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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30/04/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 13:44
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1007214-62.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Salles Vanni Ii - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Francisco Carlos da Graça;*34.***.*93-03.
Valor: Atualizado : R$ 5.223,79.
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Int. -
17/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:22
Remetido ao DJE
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15/04/2025 23:39
Ofício Juntado
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21/03/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:11
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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19/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 05:41
Remetido ao DJE
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16/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:36
Remetido ao DJE
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10/09/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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05/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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04/09/2024 00:42
Remetido ao DJE
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03/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:32
Petição Juntada
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15/05/2024 13:01
AR Positivo Juntado
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29/04/2024 07:03
Certidão Juntada
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15/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 13:38
Remetido ao DJE
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15/04/2024 13:13
Carta Expedida
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15/04/2024 13:12
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:34
Petição Juntada
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08/11/2023 23:24
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:20
Remetido ao DJE
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30/10/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:14
Certidão de Cartório Expedida
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25/10/2023 13:11
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/10/2023 13:11
Redistribuição de Processo - Saída
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25/10/2023 12:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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25/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:23
Remetido ao DJE
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23/10/2023 13:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
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14/06/2023 22:00
Pedido de Prazo Juntada
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22/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 05:50
Remetido ao DJE
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18/05/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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