TJSP - 0002179-07.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Vinicius Romito Pelissoni (OAB 377015/SP), Vitor Romito Pelissoni (OAB 444329/SP) Processo 0002179-07.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Polimport Comércio e Exportação Ltda - Exectdo: Rax Outsourcing Teleinformática Ltda (na pessoa de Ricardo Villas Saraiva) - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rax Outsourcing Teleinformática Ltda (na pessoa de Ricardo Villas Saraiva);03.***.***/0001-49.
Valor Atualizado : R$ 21.994,34.
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2.
Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Int. -
17/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 23:46
Juntada de Ofício
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26/03/2025 18:25
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:00
Apensado ao processo
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09/04/2024 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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