TJSP - 1003162-37.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:37
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/04/2025 09:41
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
25/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP) Processo 1003162-37.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Vieira -
Vistos.
Trata-se de pedido de cancelamento da distribuição formulado pela parte autora, sob a alegação de que, por lapso, o processo foi distribuído para esta Comarca, quando na verdade não se trata do foro da situação do imóvel, nem do endereço da parte executada.
Considerando que a competência territorial é, em regra, relativa, e que no presente caso ainda não houve citação da parte contrária, sendo possível o cancelamento da distribuição conforme requerido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito.
Remetam-se os autos ao Distribuidor.
Intime-se. -
24/04/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP) Processo 1003162-37.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Vieira -
Vistos.
Em 15 (quinze) dias, providencie o requerente a emenda da petição inicial, para atribuir valor a este cumprimento de sentença, providenciando o recolhimento das custas iniciais.
No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual e juntar cópia da certidão da matrícula do imóvel, das principais peças do inventário e esclarecer a razão da propositura da ação neste Foro Regional que não corresponde ao da situação do imóvel, nem ao endereço da executada.
Intime-se. -
17/04/2025 17:31
Pedido de Extinção Juntada
-
17/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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