TJSP - 1000048-90.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva Bezerra (OAB 229843/SP) Processo 1000048-90.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando da Cruz Martins -
Vistos.
Fls. 109: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA.
A embargante sustenta que a decisão de fls. 105/106 é omissa por não apreciar a petição de fls. 75/77.
Recebo os presentes embargos e a eles dou provimento.
De fato, a decisão de fls. 105/106 é omissa, de forma que lhe acresço a seguinte disposição: "Fls. 75/77: Ante o comparecimento espontâneo da ré RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA, dou-a por citada.
Em sua manifestação de fls. 75/77 pugna a ré pela reconsideração da tutela de urgência deferida a fls. 53/54 bem como afastamento da multa por eventual descumprimento.
Sustenta a ré a impossibilidade de cumprimento da tutela deferida ao autor por não possuir mais em seus arquivos a mídia integral de gravação uma vez que decorrido o prazo legal de 30 dias para a manutenção de tais arquivos (art. 71, § 3º do CBT, Lei 4117/62).
Não obstantes aos argumentos da ré não foram demostrados elementos suficientes que demonstrem a impossibilidade da apresentação da mídia de gravação, assim mantenho a tutela antecipada deferida.
No mais, a questão quanto ao prazo legal para armazenamento de mídias será apreciada oportunamente." No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
17/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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