TJSP - 1005937-20.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Pereira (OAB 343351/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1005937-20.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Helena Fernandes - Reqdo: Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos, bem como CONDENAR o requerido à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, acrescidos de juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil e atualização monetária a partir de cada desconto indevido, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024.
CONDENO o réu, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil e atualização monetária, a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente o autor em parte mínima, condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
02/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:42
Juntada de Ofício
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28/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 06:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 14:04
Expedição de Carta.
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27/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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