TJSP - 0003814-42.2019.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP), Marcos Roberto Silva (OAB 203341/SP), Alexandre Luiz Rodrigues Fonseca (OAB 218530/SP) Processo 0003814-42.2019.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ALTEROSA TRANSPORTES E MADEIRAS LTDA ME - Exectdo: IMV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos, Defiro o pedido para que o leilão seja realizado pelo O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ROMUALDO PANDOLFO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
02/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:02
Hasta Pública Deferida
-
01/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 12:06
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 17:19
Decisão
-
18/04/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 17:51
Decisão
-
18/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 17:32
Proferido Despacho
-
27/04/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 08:07
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 23:14
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 18:33
Decisão
-
21/01/2021 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:35
Juntada de Ofício
-
21/01/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 19:19
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 17:56
Proferido Despacho
-
10/11/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 14:07
Proferido Despacho
-
02/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 18:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 17:42
Proferido Despacho
-
23/07/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 09:44
Decisão
-
21/07/2020 12:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
19/12/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 18:28
Decisão
-
15/07/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 15:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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