TJSP - 0007490-85.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007490-85.2024.8.26.0405 (processo principal 1018445-95.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA - Jesiel Magalhães de Oliveira - Ciência à parte exequente das pesquisas realizadas devendo se manifestar no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no artigo 1206-A das NSCGJ - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), MARIELE PEREIRA CARNEIRO (OAB 415729/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Ato ordinatório
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:50
Ato ordinatório
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:50
Ato ordinatório
-
08/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Augusto Baggio Guersoni (OAB 168740/SP), Mariele Pereira Carneiro (OAB 415729/SP) Processo 0007490-85.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA - Exectdo: Jesiel Magalhães de Oliveira -
Vistos.
Fls. 38/45: Trata-se de pedido de desbloqueio.
Inicialmente, em que pese a parte executada ser assistida pelo Convênio da DPE/OAB-SP, não há falar em concessão da gratuidade processual.
Como se verá, a devedora está a movimentar em sua conta bancária valores que não condizem com a situação de pessoa pobre na acepção jurídica da palavra.
Infere-se dos extratos de fls. 59/84 que há intenso fluxo de movimentação financeira não comprovada.
Assim, indefiro a benesse.
Em relação ao pedido de desbloqueio, ao contrário do alegado pela devedora de que os valores constante em sua conta bancária referem-se a doações de familiares em razão de sua escassa situação financeira, infere-se dos extratos de fls. 59/84 que há diversos créditos consideráveis oriundos de pessoa jurídica, cujo recebimento não foi esclarecido, por exemplo, fl. 61 -10/01/2025 - Cloudowalk IP LTDA - R$ 2.700,00.
Ademais, apenas no mês de fevereiro, a parte executada recebeu em sua conta bancária valor superior a R$ 13.000,00 (fl. 73), movimentação financeira não condizente com o alegado.
Desse modo, o(a) executado(a) não utiliza a conta corrente exclusivamente para conta-salário e/ou recebimento de outro valor de caráter alimentar.
Sendo assim, o pleito não pode ser atendido.
Por via de consequência, tenho por penhorados os valores bloqueados às fls. 119/126, determinando sua transferência à ordem deste juízo.
Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, mediante a juntada do formulário próprio.
Sem prejuízo, quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 15 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.
O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido.
Fica, desde já, indeferida repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor.
No mais, ciência ao exequente acera da pesquisa infrutífera via RENAJUD, fl. 118.
Por fim, a Serventia deverá proceder com a pesquisa Infojud, já deferida à fl. 27, item 1.2.
Int. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
31/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:48
Ato ordinatório
-
25/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 01:29
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
12/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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