TJSP - 0002263-74.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Benassi (OAB 70177/SP) Processo 0002263-74.2025.8.26.0019 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Medic & Nutre Comercio Eireli -
Vistos. 1- Analisando a ficha de breve relato acostada aos autos, págs. 8/9, vê-se que a empresa executada é unipessoal, nessas circunstâncias, a sociedade empresária equipara-se à empresa individual de responsabilidade ilimitada, não havendo necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, para fins de inclusão imediata do sócio remanescente no polo passivo da execução, uma vez que a responsabilidade patrimonial recai sobre ambos. 2- Assim, determino à imediata inclusão do(a) sócio(a) proprietário (a), Sr.Vanderlei Barbosa Izaias, CPF *15.***.*83-84, no polo passivo da execução, devendo o(a) exequente lá se manifestar para fins de prosseguimento. 3 - Com relação à informação das outras empresas, instruindo com documentos (págs. 6/7 e 8/9), esclareça a requerente se pretende o prosseguimento deste incidente para apuração de realização da prática de Grupo Econômico e, em caso positivo, providenciar o recolhimento das taxas de postagem ou diligências de oficial de Justiça para citação de ambas. 4- Cumprida a determinação de Inclusão, item, 2 e a manifestação da requerente item 3, tornem-me conclusos para deliberação em termos de prosseguimento ou arquivamento do presente incidente, com sua baixa definitiva.
Int. -
22/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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