TJSP - 1026142-41.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:25
Petição Juntada
-
06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2025 05:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/04/2025 05:28
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 14:05
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Maureen Helen de Jesus (OAB 341320/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) Processo 1026142-41.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Gaivota - Exectda: Vera Lucia Rodrigues da Silva - Autos nº 2021/001378.
Vistos.
Trata-se de impugnação à arrematação ofertada pela executada/proprietária VERA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA, argumentando suposta nulidade da intimação, necessidade de nova avaliação do bem e a arrematação por preço vil, além de suposto excesso de execução.
Intimada para manifestar-se a respeito, a exequente refutou especificamente todas as teses aventadas, acrescendo que são repetições daquelas enfrentadas na decisão de fls. 355/356, que restou mantida pelo E.
Tribunal de Justiça Bandeirante (fls. 427/446). É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Com razão à exequente quando afirma que as teses que subsidiam a impugnação ofertada não passam de mera repetição daquelas já refutadas em todas as instâncias jurisdicionais.
Assim, restou afastada a alegação de suposto vício na intimação, pois, como já apontado, a renúncia observou as formalidades do art. 112, do CPC, de modo que a executada deveria ter constituído novo patrono para representá-la nos autos, mas no o fez.
Assim, restou intimada de todos os atos subsequente a partir da data da publicação do ato decisório, ficando dispensada a sua intimação pessoal para tanto, conforme disposto no art. 346, do CPC.
Também restou refutada a tese de preço vil, pois sua insurgência é vazia, desacompanhada de qualquer conteúdo relevante, e não desqualificada e nem coloca em dúvida o trabalho realizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, cuja fé pública resguarda a verossimilhança de seus atos.
A arrematação ocorreu por valor superior a 60% (sessenta por cento), do valor atualizado à época, atendendo à condição prevista no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Por fim, também a tese de excesso na cobrança restou superada, porquanto todos os pagamentos extemporâneos realizados pela executada foram devidamente abatidos do quantum debeatur (fls. 94 e 153), pela exequente.
Desta forma, e tratando-se de matérias já julgadas, REJEITO a impugnação ofertada pela executada e determino a expedição de carta de arrematação em favor do terceiro-arrematante (fls. 389/392), independentemente de eventual decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão.
Intime-se a Fazenda Municipal para apresentar planilha com o valor atualizado do seu débito, devendo a exequente providenciar a juntada planilha idêntica no mesmo prazo, para deliberações quanto ao rateio e a efetiva transferência da quantia correspondente a cada credor.
Int.
Campinas, 15 de abril de 2025. -
16/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 05:29
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
23/10/2024 09:42
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
04/10/2024 09:33
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/07/2024 13:37
Petição Juntada
-
12/06/2024 05:52
Petição Juntada
-
05/06/2024 05:27
Petição Juntada
-
04/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:57
Petição Juntada
-
26/05/2024 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2024 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2024 16:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:43
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/01/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 03:18
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 12:48
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:10
Suspensão do Prazo
-
27/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 16:38
Documento Juntado
-
25/07/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:53
Documento Juntado
-
05/07/2023 10:37
Petição Juntada
-
28/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:55
Petição Juntada
-
28/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 22:39
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
26/06/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:51
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/06/2023 10:25
Petição Juntada
-
29/05/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 06:02
Petição Juntada
-
20/05/2023 05:59
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
05/05/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:35
Petição Juntada
-
21/04/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 09:04
Hasta Pública Deferida
-
19/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
02/02/2023 15:32
Petição Juntada
-
19/01/2023 06:06
Petição Juntada
-
07/12/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 10:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/12/2022 10:35
Mandado Juntado
-
29/11/2022 09:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
03/11/2022 15:29
Mandado Expedido
-
03/11/2022 15:24
Mandado Expedido
-
25/10/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 06:07
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:23
Petição Juntada
-
02/08/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 10:06
Petição Juntada
-
28/07/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 17:46
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
08/06/2022 09:46
Petição Juntada
-
07/06/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2022 21:01
Suspensão do Prazo
-
20/04/2022 06:00
AR Positivo Juntado
-
11/04/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
08/04/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2022 09:44
Documento Juntado
-
29/03/2022 17:25
Carta de Intimação Expedida
-
25/03/2022 16:00
Documento Juntado
-
25/03/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 15:44
Petição Juntada
-
24/03/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 05:53
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
23/03/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2022 11:47
Petição Juntada
-
18/03/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
16/03/2022 13:34
Penhora Deferida
-
16/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:36
Petição Juntada
-
28/02/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 13:27
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 13:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/02/2022 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 14:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/02/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2022 07:03
Petição Juntada
-
14/01/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 14:38
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 12:05
Petição Juntada
-
12/01/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
16/12/2021 16:04
Decisão
-
16/12/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:05
Petição Juntada
-
01/09/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 09:16
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 17:39
Processo Suspenso por 6 meses
-
30/08/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 05:28
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/08/2021 13:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
19/08/2021 16:31
Petição Juntada
-
04/08/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 09:13
Remetido ao DJE
-
02/08/2021 12:46
Decisão
-
02/08/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 00:25
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
14/07/2021 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/07/2021 11:23
Mandado Juntado
-
02/07/2021 15:27
Mandado Expedido
-
01/07/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 09:20
Remetido ao DJE
-
29/06/2021 18:37
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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