TJSP - 1008787-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008787-76.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Innova Iii - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa sisbajud juntado às fls. 185/188, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/07/2025 17:38
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1008787-76.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Innova Iii -
Vistos. 1 - Cite(m)-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 2 - Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 4 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 - Serve a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/03/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte exequente - Condomínio Residencial Innova Iii, e parte executada - Mariana Lima Cardoso, cujo valor da causa é: R$ 3.008,76 (TRES MIL E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 6 - Caso o exequente requeira a penhora do imóvel, o pedido deverá estar acompanhado da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas.
Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador. 7 - Por fim, caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 8 - Int. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:13
Expedição de Carta.
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31/03/2025 22:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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