TJSP - 1016960-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 14:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1016960-89.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Autos nº 2025/000839.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que os réus residem e possuem sede em endereços pertencentes àquela área territorial (Jd.
Campos Eliseos).
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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