TJSP - 1029727-96.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Lessa Morais (OAB 380934/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1029727-96.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz de Jesus Ferreira - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - I) Certidão de fls. 150.
Ciente.
II) 1- No derradeiro prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a devolução do AR negativo de fls. 116.
Esclareço, desde logo, que a PESSOA JURÍDICA tem o dever de manter seus cadastros atualizados, incumbindo à autora encartar aos autos: a) Cadastro da Pessoa Jurídica na Receita Federal, bastando para tanto acessar https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp b) Ficha de Breve Relato atualizada da requerida, disponível na internet em https://www.jucesponline.sp.gov.br, ou cópia do registro da Pessoa Jurídica na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 2 - Em seguida, no mesmo prazo supra (10 dias), deverá a autora relacionar todos os endereços não diligenciados e comprovar o pagamento das custas postais, através da guia FEDTJ, código da receita 120-1, no valor de R$32,75 para cada endereço localizado e não diligenciado. 3 - Fica desde já indeferido o fracionamento das diligências para citação, com fundamento do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. 3.1 - Relacionados todos os endereços encontrados e não diligenciados, bem como comprovado o pagamento das custas postais para intimação, independentemente de nova conclusão ou determinação, expeça a SERVENTIA cartas para citação em todos os endereços encontrados e relacionados. 3.2 - ATENTE A SERVENTIA para não expedir atos ordinatórios e cartas de intimação caso o autor não cumpra de forma integral a determinação.
Caso não seja cumprida a determinação de forma integral, certifique-se e tornem os autos conclusos, para extinção, nos termos do item "5" da presente. 3.3 - A carta postal de citação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço - hipótese na qual a parte autora deverá recolher a cota de diligências necessárias para tanto. 3.4 - Reforço que qualquer requerimento deve ser apresentado com prova do pagamento integral das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão para tanto. 3.5 - A responsabilidade pelo correto cumprimento das determinações contidas na presente decisão é do(s) PATRONO(S). 4 - Na eventualidade de todos os endereços encontrados terem sido diligenciados, com resultados negativos, fica desde já determinada a citação por edital. 4.1 - Nesta hipótese, deve a SERVENTIA redigir a minuta do edital único para citação, com prazo de 20 dias. 4.2 - Após conferido e assinada a minuta do edital, por meio de ato ordinatório, intime a parte autora para comprovar o pagamento das custas respectivas no prazo de 10 dias. 4.3 - Pagas as custas, publique-se o edital, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em favor da parte requerida na hipótese de não ingressar aos autos.
Deste modo, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. 5 - Decorridos quaisquer dos prazos assinalados nesta decisão sem o integral e adequado atendimento, com fundamento nos artigos 240, § 2º e 485, IV do CPC, tornem-me os autos conclusos para extinção independentemente de nova intimação.
Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo nos termos do art. 223 do CPC.
Int. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 22:21
Recebida a Emenda à Inicial
-
08/10/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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