TJSP - 1005055-81.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luanna Camila de Melo Bernardino Rodrigues (OAB 307741/SP), Daniel do Lago Judice (OAB 310424/SP) Processo 1005055-81.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Regina de Souza Moraes, Gabriela Souza Moraes - Assim sendo, INDEFIRO a medida liminar nos moldes em que pleiteada.
Entrementes, se por um lado é possível a inclusão e a respectiva manutenção do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores em razão do inadimplemento contratual, de outra banda, se há o ingresso em Juízo por parte do devedor com o desiderato de discutir e pleitear a nulidade do débito que ensejou a negativação de seu nome, não pode ele ficar totalmente descoberto ao exclusivo alvedrio da requerida/credora.
Sendo assim, entendo razoável no caso ora sob comento, que a requerida CREDPAGO faça constar ao lado das anotações em nome da requerente Márcia Regina de Souza Moraes, referente ao contrato mencionado na inicial, informação no sentido de que o débito se encontra sub judice, para que quando da solicitação de informações quanto às pendências financeiras seja dada tal informação, de modo a resguardar de certa forma a esfera jurídica da devedora.
Nesse diapasão, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, fazendo-o para DETERMINAR a expedição de ofício à requerida CREDPAGO para que, ao lado das anotações em nome da autora junto aos róis de inadimplentes no que tange ao contrato mencionado na inicial (contrato n° 11777627/2627280), faça constar informação no sentido de que o débito se encontra sub judice, para que quando da solicitação de informações quanto às pendências financeiras seja dada tal informação, sob pena de incidir em multa diária à base de R$ 500,00 em caso de recalcitrância.
OFICIE-SE ÀS RÉS, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, INTIMANDO-AS ACERCA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO, salientando que o ofício não fará as vezes de citação. 3- Deixo de deliberar acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação, face expresso desinteresse manifestado pelas autoras. 4- Citem-se as requeridas, com as advertências legais.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Int. -
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luanna Camila de Melo Bernardino Rodrigues (OAB 307741/SP), Daniel do Lago Judice (OAB 310424/SP) Processo 1005055-81.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Regina de Souza Moraes, Gabriela Souza Moraes -
Vistos. 1- Diante do documento juntado às pg.88, que atesta que a autora Marcia possui mais de 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03, defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. 2 Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, tragam aos autos as autoras, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos mais recentes contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda.
Em sendo desobrigadas da entrega da declaração ao Fisco, apresentem o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Int. -
22/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005063-58.2025.8.26.0019
13 a Informatica e Material de Escritori...
Enba Industria de Embalagens Plasticas L...
Advogado: Vitor Ramos Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 14:02
Processo nº 1016027-47.2024.8.26.0019
Otilia Medule
Banco Bradesco S/A
Advogado: Karyne Mendes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 08:57
Processo nº 0010720-94.2024.8.26.0451
Anderson Antonio Pansiera Brandini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Pegoraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 21:30
Processo nº 1010579-64.2022.8.26.0019
Associacao Educacional Americanense
Fabricia Dias da Rocha Vieira,
Advogado: Carlos Eliseu Tomazella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 14:01
Processo nº 1010961-86.2024.8.26.0019
Cleide Coletti Milanez
Ruth de Lourdes Capana de Carvalho
Advogado: Elaine Aparecida de Lima Gobbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 16:02