TJSP - 0003753-67.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) Processo 0003753-67.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que até o momento não foram localizados bens penhoráveis suficientes para satisfazer a obrigação, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, §1º do CPC, observado que durante tal período se suspenderá também a prescrição.
Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo a parte exequente desarquivar os autos para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 (um) ano (CPC, art. 921, §4º).
Consigno, ainda, que a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, art. 921, § 4º-A).
Intime-se. -
16/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 09:17
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 15:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 15:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 10:20
Expedição de documento
-
12/09/2024 05:05
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 07:26
Certidão Juntada
-
02/09/2024 17:02
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 09:30
Petição Juntada
-
04/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 13:58
Petição Juntada
-
25/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:25
Petição Juntada
-
24/01/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 19:55
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 06:08
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 16:42
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2023 12:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/08/2023 17:56
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 17:02
Petição Juntada
-
25/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:00
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2023 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000721-11.2024.8.26.0125
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Marisa Angelin Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 12:22
Processo nº 1010985-84.2024.8.26.0320
Sidney Augusto Megiato
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ana Paula da Silva Maximiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 00:30
Processo nº 1000507-75.2025.8.26.0451
Condominio Parque Premiatto
Matheus do Amaral Olavo
Advogado: Daniel Fernando da Silva Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 14:31
Processo nº 1001527-09.2025.8.26.0320
Jose Andre dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Eduardo de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 16:31
Processo nº 0001783-19.2023.8.26.0229
Triade Hortolandia Aluguel de Maquinas E...
Jonathan Alexsander Damacena Brandao SOA...
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 19:31