TJSP - 1038402-48.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1038402-48.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Tendo em vista o novo endereço informado, cumpra-se a ordem de liminar já deferida nos autos, promovendo-se a BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito.
Outrossim, CITE-SE o réu para que conteste a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas).
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Competirá ao autor providenciar os meios necessários para o integral cumprimento da liminar, observando-se que não cabe ao Sr.
Oficial de Justiça cuidar dos interesses da parte que pretende a apreensão do veículo.
Caso o autor/depositário não forneça os meios necessários ao cumprimento da liminar, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e devolver o mandado independentemente de cumprimento.
ADVERTÊNCIAS: 1- Cumprida a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:54
Determinada a Citação em Novo Endereço
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31/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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07/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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03/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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