TJSP - 1005211-75.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:50
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1005211-75.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Moreira Queiroz -
Vistos. 1.
Recebo a peça e documentos de folhas 40/44 como emenda à inicial, inclusive no que se refere à retificação do valor atribuído à causa, e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia. 2.
Em análise ao pedido de antecipação de tutela provisória formulado pela parte autora, não vislumbro presentes os requisitos necessários ao deferimento.
Os documentos juntados com a petição inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são contravertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 3.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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