TJSP - 0013036-24.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013036-24.2024.8.26.0405 (processo principal 1015691-83.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Alexandre Santos Quirino - Vanessa Oliveira Santos Maia -
Vistos.
Imprescindível a nomeação de perito para a solução da controvérsia.
De fato, em fase de cumprimento de sentença, surgiram questões complexas relativas a apuração do valor devido e eventual liquidação, que só podem ser dirimidas com apoio de auxiliar do juízo.
A matéria é de difícil solução do aspecto contábil e financeiro e apenas um técnico com a devida expertise nessas matérias de cálculos para encontrar o valor correto da dívida.
Anote-se, ainda, que presente controvérsia não poderá mais ser resolvida com o apoio do antigo contador judicial, nos termos do recente Provimento CSM nº 2.676/2022, que proibiu sua colaboração para dirimir questões relativas a cálculos judiciais como o agora debatidos.
Nesse sentido, necessária, mais um vez lembrando-se da complexidade dos cálculos, a nomeação de profissional técnico de confiança deste juízo.
Designo como perito o Sr(a).
RODRIGO ALIANDRO TANCREDI ********, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de compromisso.
Registre-se a nomeação via portal dos auxiliares da justiça.
Frise-se que os cálculos devem se dar nos exatos limites do julgado.
Caso repute necessário, poderá o perito solicitar a apresentação de documentos necessários para a elaboração da prova técnica, desde que não fuja do que foi julgado.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Formulados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido o prazo para tal providência, promova a Serventia a intimação do profissional para que manifeste eventual concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, e informando que, em razão das partes serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita, os honorários serão pagos pela Defensoria Pública.
Concordando o perito, expeça-se ofício para reserva dos honorários.
Confirmada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data que o perito for comunicado para data inicio aos trabalhos.
Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria pleiteando a liberação dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Consigne-se desde logo que quaisquer impugnações ao laudo devem ser clara e suficientemente fundamentadas, de tal sorte que manifestações genéricas e meramente protelatórias serão de pronto rechaçadas.
Intime-se. - ADV: SELMA MARIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 281713/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), MARIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 288554/SP), ANDREA NERY DOS SANTOS (OAB 378977/SP), CRISTIANE MACHADO DE MORAIS (OAB 202238/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Machado de Morais (OAB 202238/SP), Selma Maria de Oliveira Lima (OAB 281713/SP), Maria Aparecida Rodrigues (OAB 288554/SP), Andrea Nery dos Santos (OAB 378977/SP), Paulo Cesar Morelli (OAB 417186/SP) Processo 0013036-24.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alexandre Santos Quirino - Exectda: Vanessa Oliveira Santos Maia -
Vistos.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com o fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte executada sobre os documentos juntados às folhas 119/121, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, ficando obstada a juntada de outros documentos que não sejam novos, nos termos da lei, sob pena de serem tornados imediatamente sem efeito.
Intime-se. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:20
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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