TJSP - 1500308-02.2020.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 23:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/04/2025 18:08
Petição Juntada
-
07/04/2025 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP) Processo 1500308-02.2020.8.26.0150 - Execução Fiscal - Exectda: Transluma Transportes Rodoviarios Ltda -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração destacando omissão da decisão de fl. 100, alegando que o bloqueio SISBAJUD (R$52.798,35), possibilitou a oposição dos embargos à execução.
Entretanto, compulsando os autos dos embargos à execução nº 1002022-83.2022.8.26.0150, verifico que, em recurso de apelação, sobreveio decisão determinando a complementação da garantia nos seguintes termos: "dou provimento ao recurso, monocraticamente, nos termos do art. 932, V, c do CPC, para anular a r. sentença, possibilitando ao embargante a complementação da garantia do juízo, sob pena de extinção dos embargos por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo." Pois bem.
Como pode-se verificar o E.
TJSP argumentou que "se dita demora se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não se pode privilegiar o devedor que deveria depositar voluntariamente tais valores com o fim de obstar a incidência dos consectários legais, mas não o fez.
Assim, a integral garantia deve ser aferida para o momento de distribuição dos embargos do devedor (13.10.2022), havendo necessidade de complementação do depósito." Diante disso, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 103/107 e MANTENHO a decisão de fl. 100 que determinou a complementação do depósito.
Int. -
31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2024 14:57
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
12/07/2024 16:29
Embargos de Declaração Juntados
-
04/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:11
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:16
Petição Juntada
-
22/06/2023 17:53
Petição Juntada
-
13/06/2023 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:21
Apensado ao processo
-
31/03/2023 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:07
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
25/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:55
Petição Juntada
-
26/09/2022 17:10
Petição Juntada
-
19/09/2022 17:17
Petição Juntada
-
19/09/2022 15:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/09/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2022 14:37
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
27/06/2022 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2022 11:20
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/06/2022 11:29
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
-
11/05/2021 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:25
Documento Juntado
-
12/02/2021 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/02/2021 10:19
Petição Juntada
-
01/02/2021 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2021 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 12:26
Remetido ao DJE
-
18/01/2021 16:36
Decisão
-
01/10/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 16:59
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
08/09/2020 00:00
AR Positivo Juntado
-
21/08/2020 17:32
Carta de Citação Expedida
-
21/08/2020 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 11:22
Documento Juntado
-
18/08/2020 11:22
Documento Juntado
-
17/08/2020 11:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/08/2020 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2020 16:59
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
04/08/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/07/2020 19:16
Carta de Citação Expedida
-
14/07/2020 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/07/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 15:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001981-88.2024.8.26.0654
Sandra Maria Muniz
Fernando Augusto Vilares
Advogado: Pedro Bevilaqua Moreira Pereira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 14:34
Processo nº 0000098-94.2025.8.26.0038
Fundacao Herminio Ometto
Julia Flavia Silva
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 12:03
Processo nº 0001174-58.2024.8.26.0372
Municipio de Elias Fausto
Servlease Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Guilherme Couto Cavalheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2021 16:20
Processo nº 1034575-29.2024.8.26.0405
Banco Adbank Brasil S/A
Aimee Arruda dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 18:01
Processo nº 1002610-33.2024.8.26.0405
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiano Rodrigues da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 12:33