TJSP - 1004006-11.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 19:03
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fuzatti dos Santos (OAB 446108/SP) Processo 1004006-11.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Balone -
Vistos.
Recebo a peça e documentos de folhas 62/71 e 75/76 como emenda à inicial, inclusive no que se refere à retificação do valor atribuído à causa, e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia.
Em análise ao pedido de antecipação de tutela provisória formulado pela parte autora, não vislumbro presentes os requisitos necessários ao deferimento.
Os documentos juntados com a petição inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são contravertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 3.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 4.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 15:48
Recebida a Emenda à Inicial
-
31/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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