TJSP - 1014232-75.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP) Processo 1014232-75.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Thainá Thomaz Marques -
Vistos.
Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita solicitado pela parte, faz-se necessária a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente.
Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Determino à autora, portanto, a apresentação de: a) cópia integral de suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) comprovante atual e idôneo de renda mensal (demonstrativo de pagamento/holerite), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; c) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia das faturas de todos os cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; f) cópia integral e atualizada da carteira de trabalho de seu cônjuge/companheiro/unidade familiar.
Os documentos serão mantidos como sigilosos.
Caso a parte prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas ou impetrar a presente demanda junto ao Juizado Especial Cível, tendo em vista a isenção de custas nos termos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. -
31/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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