TJSP - 1004190-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004190-64.2025.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Nf Treinamentos Em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários.
V.
U. - INÉPCIA DA APELAÇÃO.
APELAÇÃO QUE ATACOU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, COM EXPRESSO PEDIDO DE REFORMA.
OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.010, I A III, DO CPC.
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
PRELIMINAR AFASTADA.APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
AVISO PRÉVIO.PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO FORMULADO PELA ESTIPULANTE DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE DÉBITOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PREVISTO NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
BENEFICIÁRIOS DO PLANO QUE SÃO CONSUMIDORES FINAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RN ANS Nº 195/99 REVOGADO PELA RN ANS 455/2020, EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DO TRF-2 NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.51.01.
PRECEDENTES DESTA CORTE.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES A PARTIR DA DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS.RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Wendel Ferreira da Silva (OAB: 323258/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 1004190-64.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nf Treinamentos Em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda. - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com o fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos juntados às folhas 411/412, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ficando obstada a juntada de outros documentos que não sejam novos, nos termos da lei, sob pena de serem tornados imediatamente sem efeito.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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