TJSP - 0004011-26.2021.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Abdalla de Souza (OAB 153495/SP), Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB 205504/SP), Glaucejane Carvalho Abdalla de Souza (OAB 321422/SP), Camila Nava Aguiar (OAB 354816/SP), Pedro Torelly Bastos (OAB 401525/SP), Jessica Suemy Francatto Mizugai (OAB 372003/SP) Processo 0004011-26.2021.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Muller - Exectda: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, Andre Luiz Esteves - Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após apresentação do laudo pericial inicial (fls. 385/389), este Juízo determinou sua retificação para incluir a Associação São Luiz Saúde no polo passivo da execução e realizar outros ajustes nos cálculos (fls. 408/409).
Em atendimento, o perito apresentou novo laudo (fls. 413/419) incluindo os três executados solidários e atualizando os valores até 31/01/2025.
O exequente manifestou expressa concordância com o novo laudo (fls. 423), requerendo sua homologação.
Por sua vez, a Irmandade Santa Casa (fls. 424/431) e a Associação São Luiz Saúde (fls. 432/438) apresentaram impugnações, ambas questionando a inclusão desta última no polo passivo da execução.
Passo a decidir.
A sentença proferida nos autos principais estabeleceu com clareza a condenação solidária dos três réus (André Luiz Esteves, Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras e Associação São Luiz Saúde) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do óbito (01/09/2014) e correção monetária pela tabela prática do TJSP.
Quanto à inclusão da Associação São Luiz Saúde no polo passivo da execução, não obstante seja prerrogativa do credor escolher contra quais devedores solidários dirigirá sua pretensão executiva, nos termos do art. 275 do Código Civil, observo que o exequente manifestou expressa concordância com o laudo pericial que incluiu os três executados (fls. 423).
Além disso, tal inclusão foi determinada por este Juízo às fls. 408/409, decisão que, até o momento, não foi objeto de recurso pela parte exequente.
Quanto às impugnações apresentadas pela Irmandade Santa Casa e pela Associação São Luiz Saúde, estas não merecem acolhimento.
A solidariedade passiva estabelecida na sentença transitada em julgado permite a execução contra todos os devedores, especialmente quando há anuência expressa do credor, como ocorre no presente caso.
No que diz respeito aos cálculos apresentados pelo perito (fls. 413/419), verifico que foram observados todos os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 408/409, incluindo a distribuição dos honorários advocatícios de 11% em três partes iguais entre os réus, mantendo o percentual de 12% exclusivamente em relação à Irmandade Santa Casa.
O perito também incluiu corretamente a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, aplicada exclusivamente à Irmandade Santa Casa (fls. 66), bem como a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC, discriminando detalhadamente os valores devidos por cada executado.
Diante do exposto, REJEITO as impugnações apresentadas pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras e pela Associação São Luiz Saúde quanto à inclusão desta última no polo passivo da execução, mantendo-a como executada conforme concordância expressa do exequente.
Em consequência, HOMOLOGO INTEGRALMENTE o laudo pericial de fls. 413/419, por atender fielmente aos parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 408/409, declarando como líquidos e exigíveis os seguintes valores atualizados até 31/01/2025: André Luiz Esteves: R$ 203.120,90 Associação São Luiz Saúde: R$ 203.120,90 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras: R$ 208.860,17 Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, pertinente aos honorários periciais arbitrados na decisão proferida às fls. 253/254 dos autos.
Decorrido o prazo recursal em face da presente decisão, intimem-se os executados para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, bem como de penhora de ativos financeiros. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 05:17
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 03:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 16:21
Recebidos os autos da Contadoria
-
31/10/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
13/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 15:58
Recebidos os autos da Contadoria
-
26/05/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 15:54
Realizada Informação da Contadoria
-
02/03/2022 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
28/02/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 18:52
Decisão
-
12/01/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 12:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2021 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 13:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 03:55
Recebida a Petição Inicial
-
13/10/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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