TJSP - 0002832-45.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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11/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP) Processo 0002832-45.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Associação dos Comissários de Menores da Comarca de Limeira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu Procurador, devidamente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Coma relação ao pedido de expedição do mandado de averbação, intime-se a parte exequente para que solicite tal providência nos autos principais.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
01/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:10
Apensado ao processo
-
31/03/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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