TJSP - 1002021-75.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 15:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP), Mariana Rafael (OAB 442438/SP), Julio Cesar Rodrigues - réu-revel , Edna Pereira dos Santos Rodrigues - réu-revel , Bruno Henrique Rodrigues - réu-revel , Patrícia Liz Gutierrez - réu-revel , Alessandra Oliveira de Meira - réu-revel Processo 1002021-75.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edmilson Aparecido Tomás - Exectdo: Julio Cesar Rodrigues, Edna Pereira dos Santos Rodrigues, Bruno Henrique Rodrigues, Alessandra Oliveira de Meira, Patrícia Liz Gutierrez, Alessandra Oliveira de Meira - Certifico, ainda, que decorreu o prazo sem manifestação dos executados: Bruno Henrique Rodrigues e Edna Pereira dos Santos Rodrigues.
Ademais, diante dos ARs negativos devolvidos retro fls. 341 e 362, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. -
25/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP), Mariana Rafael (OAB 442438/SP), Julio Cesar Rodrigues - réu-revel , Edna Pereira dos Santos Rodrigues - réu-revel , Bruno Henrique Rodrigues - réu-revel , Patrícia Liz Gutierrez - réu-revel , Alessandra Oliveira de Meira - réu-revel Processo 1002021-75.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edmilson Aparecido Tomás - Exectdo: Julio Cesar Rodrigues, Edna Pereira dos Santos Rodrigues, Bruno Henrique Rodrigues, Alessandra Oliveira de Meira, Patrícia Liz Gutierrez, Alessandra Oliveira de Meira - 1.Fl. 329: Ciência às partes. 2.Diante da oposição do exequente em relação à nova proposta de parcelamento do débito apresentada somente pela co-executada, Alessandra Oliveira de Meira, deixo de homologar o acordo proposta. 2.1.Imperioso esclarecer, ainda, que o credor e a co-devedora/proponente do acordo estão representados nos autos e poderão, a qualquer tempo, realizar acordo extrajudicial e juntar aos autos o respectivo termo de transação para homologação, contendo as assinaturas que entenderem necessárias.
Prosseguindo. 3.Fls. 322/325: De proêmio, a fim de se evitar medidas inócuas, indefiro o pedido de penhora dos seguintes veículos: (i) HONDA/CG 125 TITAN KS, 2001/2002, placas DFC0229/SP (fl. 307), registrado em nome da co-executada, Edna Pereira dos Santos Rodrigues, haja vista a existência de "restrição administrativa - veículo baixado" incidente sobre o bem (fl. 308); (ii) GM/MERIVA EXPRESSION, 2008/2009, placas EER8211/SP (fl. 309), registrado em nome da co-executada, Patrícia Liz Gutierrez, haja vista a existência de "restrição administrativa" incidente sobre o bem (fl. 311); (iii) FORD/VERONA GLX, 1990/1990, placas BZW9796/SP (fl. 309), registrado em nome da co-executada, Patrícia Liz Gutierrez, haja vista a existência de "veículo baixado - restrição administrativa" incidente sobre o bem (fl. 312); (iv) YAMAHA/MT03 ABS, 2018/2019, placas GJL6C69/SP (fl. 316), registrado em nome do co-executado, Júlio César Rodrigues, haja vista que o bem se encontra alienado fiduciariamente (fl. 317), e; (v) YAMAHA/XT 660R, 2008/2008, placas DZO5490/SP (fl. 316), registrado em nome do co-executado, Júlio César Rodrigues, haja vista se tratar de "veículo roubado" (fl. 318). 4.Fls. 322/325: A exequente requereu a penhora, a avaliação e a remoção dos seguintes veículos: i) VW/GOL 1.0 GIV, 2008/2009, placas EDV1854/SP, registrado em nome da co-executada, Edna Pereira dos Santos Rodrigues (fl. 307); ii) CHEV/TRACKER 12T A LTZ, 2020/2021, placas EQK2E29/SP (fl. 309), registrado em nome da co-executada, Patrícia Liz Gutierrez; iii) HONDA/CG 150 TITAN, 2007/2008, placas DYM8018/SP; registrada em nome do co-executado, Bruno Henrique Gonçalves (fl. 315); iv) HONDA/CG 125 TITAN, 1998/1998, placas CQS6B50/SP, registrada em nome do co-executado, Bruno Henrique Gonçalves (fl. 315), e; v) HONDA/CBX 250 TWISTER, 2007/2008, placas DYP8C77/SP, registrada em nome do co-executado, Júlio César Rodrigues (fl. 316). 5.Após a comprovação do recolhimento das diligências pertinentes pelo exequente (prazo: 10 dias), defiro o pedido contido no item 4. e determino a expedição de mandado de penhora, avaliação (autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado); remoção; depósito (em mãos do credor) dos segintes veículos: i) VW/GOL 1.0 GIV, 2008/2009, placas EDV1854/SP, registrado em nome da co-executada, Edna Pereira dos Santos Rodrigues (fl. 307); ii) CHEV/TRACKER 12T A LTZ, 2020/2021, placas EQK2E29/SP (fl. 309), registrado em nome da co-executada, Patrícia Liz Gutierrez; iii) HONDA/CG 150 TITAN, 2007/2008, placas DYM8018/SP; registrada em nome do co-executado, Bruno Henrique Gonçalves (fl. 315); iv) HONDA/CG 125 TITAN, 1998/1998, placas CQS6B50/SP, registrada em nome do co-executado, Bruno Henrique Gonçalves (fl. 315), e; v) HONDA/CBX 250 TWISTER, 2007/2008, placas DYP8C77/SP, registrada em nome do co-executado, Júlio César Rodrigues (fl. 316); sob responsabilidade do credor, autorizando expedição de ofício para reforço policial, devendo o exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça para a eficácia do ato. 5.1.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 5.2.Proceda a Serventia o imediato bloqueio dos bens móveis ora penhorados. 5.3.Visando imprimir celeridade ao feito, materializando-se a efetividade da tutela jurisdicional, fica nomeado o exequente como depositário, dispensadas outras formalidades. 5.4.Na mesma oportunidade, deverão os executados serem intimados pessoalmente acerca da penhora e da avaliação. 6.Após a efetivação das medidas retrocitadas, no prazo de 15 dias, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8.Por fim, deverá o exequente providenciar o necessário, no prazo de 10 dias, acerca da ausência de intimação pessoal do co-executado, Júlio César Rodrigues, em relação ao bloqueio realizado, via SISBAJUD (fl. 319), sob pena de desbloqueio da quantia constrita em seu nome.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:33
Penhora Deferida
-
28/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
18/09/2024 11:22
Autos no Prazo
-
07/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:06
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 17:22
Expedição de Carta.
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03/04/2024 17:22
Expedição de Carta.
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03/04/2024 17:22
Expedição de Carta.
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03/04/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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