TJSP - 1003943-47.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 14:17
Conclusos para Sentença
-
29/04/2025 11:35
Petição Juntada
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24/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Novais Matthes Rossi (OAB 469907/SP) Processo 1003943-47.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Schons de Avila -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos.
Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. -
23/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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18/04/2025 11:25
Contestação Juntada
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17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 17:09
Mandado de Citação Expedido
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16/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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15/04/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:19
Emenda à Inicial Juntada
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07/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
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04/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:51
Petição Juntada
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02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Novais Matthes Rossi (OAB 469907/SP) Processo 1003943-47.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Schons de Avila -
Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
01/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 18:42
Mandado de Citação Expedido
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31/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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