TJSP - 1005629-40.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARAJUIZ DE DIREITO DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZAESCRIVÃ JUDICIAL ROSÂNGELA VITAL LEITE REISEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1005629-40.2024.8.26.0084O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Ovalle da Silva Souza, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) VIRTIS CAR MULTIMARCAS, CNPJ 40.***.***/0001-59, com endereço atual desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Anderson Santos Batista, alegando em síntese que em 03 de janeiro de 2024 adquiriu junto ao requerido o veiculo VW Gol placas AXO 4339, de cor branca, chassis 9BWAA05W6EP035919, sendo informado que o veiculo estava com pequenas avarias no para-brisa dianteiro, freios e retrovidores, e que a loja se responsabilizaria em arcar com o conserto através de oficina conveniada. Alega, ainda, que o réu não cumpriu com o combinado, obrigado o autor a realizar os reparos com recursos próprios para poder utilizar o veículo. Além disso, o veiculo começou a apresentar problemas mecânicos, os quais foram relatados ao vendedor que, segundo o autor, se esquivou da responsabilidade. Por fim, afirma que o requerido também havia se comprometido a providenciar a transferência de propriedade junto ao DETRAN, o que não teria cumprido, estando o veículo até a presente data em nome da antiga proprietária. Diante do exposto, requer o autor i) a inversão do ônus da prova de modo que o réu apresente o instrumento de contrato do negócio realizado entre as partes, ii) que o requerido providencie todos os reparos do veículo, iii) que ressarça em dobro o autor dos prejuízos ocorridos, iv) que pague ao requerente o valor de R$ 20.000,00 a título de danos morais, e v) que seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Por derradeiro, manifesta o autor o interesse na realização de audiência de conciliação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
07/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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03/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gumiero da Silva (OAB 382697/SP) Processo 1005629-40.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Santos Batista - Vista dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). -
17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 06:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
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29/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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28/07/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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