TJSP - 1000641-93.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silmara Panegassi Peres (OAB 180825/SP) Processo 1000641-93.2024.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silmara Panegassi Peres, Silmara Panegassi Peres -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima indicadas.
As partes formularam acordo às fls. 68/69, pugnando pela sua homologação.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, assim, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que a homologação extingue a dívida como posta inicialmente nesta, formando NOVO TÍTULO, agora, inclusive JUDICIAL, e substituindo o anterior pelo instituto da NOVAÇÃO.
Logo, sendo processo com acordo que recebeu homologação, não há razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema, especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos).
Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo e SEM PREJUIZO, se necessário, ante o eventual inadimplemento ou adimplemento apenas parcial, execute o credor o título constituído, já uma sentença, com a distribuição do incidente de cumprimento de sentença.
Por fim, promovo, neste ato, o desbloqueio das constrições incidentes nas contas bancárias do devedor, através da plataforma SISBAJUD, bem como interrompo a ordem de repetição programada, sem prejuízo da minuta que já está em poder das instituições bancárias.
Assim, na hipótese de nova constrição, caberá ao executado comunicar nos autos.
Providencie-se o arquivamento do presente.
P.I. -
31/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 17:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 17:35
Reativação de Processo Suspenso
-
05/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 18:40
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
09/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 15:35
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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