TJSP - 1013965-04.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 15:09
Ofício Urgente Expedido
-
02/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cordeiro (OAB 275226/SP) Processo 1013965-04.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simples Certificadora Digital Ltda -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
01/04/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/03/2025 21:46
Petição Juntada
-
28/01/2025 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:03
Remetido ao DJE
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24/01/2025 17:38
Julgada Procedente a Ação
-
19/10/2024 16:06
Conclusos para Sentença
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19/10/2024 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/10/2024 17:06
Réplica Juntada
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10/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:40
Remetido ao DJE
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08/10/2024 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:47
Não confirmada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:45
Contestação Juntada
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02/10/2024 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/10/2024 13:18
Mandado de Citação Expedido
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02/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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