TJSP - 1003852-54.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/04/2025 10:58
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 10:07
Réplica Juntada
-
04/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:57
Contestação Juntada
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02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Franchoza (OAB 278099/SP) Processo 1003852-54.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Florencio dos Santos Filho -
Vistos.
Observe quanto a desistência da parte autora em relação ao pedido de assistência judiciaria gratuita.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
01/04/2025 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 10:23
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:38
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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