TJSP - 1027710-46.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Aparecido de Oliveira (OAB 267737/SP), Amanda de Oliveira Santos (OAB 505451/SP) Processo 1027710-46.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivonete Basilio dos Santos - Respeitados os argumentos da autora, mantenho a decisão de fls. 36/38, por seus próprios fundamentos.
O acerto ou desacerto da decisão é questão ser apreciada pela instância superior, por meio do recurso próprio.
Não tendo a parte autora comprovado a tentativa de solução da pretensão via administrativa, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 330, III, e 485, VI, ambos do CPC, reportando-me aos argumentos lançados na decisão de fls. 36/38.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
17/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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09/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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