TJSP - 1001509-18.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 12:11
Embargos de Declaração Juntados
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Marcos Antonio Campanatti Filho (OAB 414013/SP) Processo 1001509-18.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Reqdo: Agmix Concreto Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. em face de AGMIX CONCRETO LTDA, para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida e CONDENAR a requerida a: (a) abster-se de descartar resíduos de concreto ou quaisquer outros materiais na faixa de domínio da Rodovia SP 304, km 245, pista leste, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato indevido, nos termos já fixados na decisão liminar; (b) realizar a limpeza das faixas de domínio onde foram descartados os resíduos de concreto, obrigação esta que já foi devidamente cumprida pela ré, conforme comprovado nos autos.
Tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, com o cumprimento integral da obrigação de fazer (limpeza da faixa de domínio), os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade, nos termos do art. 90, §4º, do CPC.
Assim, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, reduzidos à metade, resultando em 7,5% (sete e meio por cento) do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
17/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:18
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:40
Especificação de Provas Juntada
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06/03/2025 17:14
Especificação de Provas Juntada
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15/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:00
Petição Juntada
-
13/02/2025 17:40
Réplica Juntada
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07/02/2025 14:45
Mandado Juntado
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07/02/2025 14:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/01/2025 16:50
Petição Juntada
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21/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:13
Remetido ao DJE
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21/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:26
Mandado de Citação Expedido
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17/01/2025 16:10
Petição Juntada
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09/01/2025 13:40
Petição Juntada
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17/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:25
Remetido ao DJE
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16/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:08
Remetido ao DJE
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11/12/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:53
Certidão de Cartório Expedida
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06/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:54
Remetido ao DJE
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05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:30
Petição Juntada
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17/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:19
Remetido ao DJE
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16/10/2024 17:26
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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14/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:32
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2024 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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